O Governo aprovou as alterações ao Código da Estrada que definem os locais onde as autocaravanas podem pernoitar e aparcar, informou hoje a secretária de Estado da Administração Interna.
A secretária de Estado Patrícia Gaspar salientou que as novas alterações indicam, na prática, os locais onde as autocaravanas podem aparcar e pernoitar, destacando a diferença entre o estacionar “é uma coisa diferente” afirmou.
Segundo a governante, aparcar e pernoitar passa a ser apenas permitido nas zonas previamente designadas para o efeito, o que exclui todas as outras que não estão referidas no diploma.
Patrícia Gaspar acrescentou ainda as coimas aplicadas até agora “para o estacionamento indevido e outras irregularidades no Código da Estrada”.
É conhecida a situação caravanistas a pernoitarem ilegalmente nos parques de várias praias, sobretudo no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, onde os empresários locais se queixam de não haver fiscalização, apesar do risco para a saúde pública.
A GNR anunciou que mais de 600 infrações foram detetadas durante uma operação que visou a fiscalização ao campismo e caravanismo ilegal junto ao mar nos distritos de Setúbal, Beja e Faro.
A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados é punível com coima entre os 200 e os 36.000 euros, informou a GNR.
O estacionamento de veículos, quer ligeiros ou autocaravanas, desrespeitando sinais de trânsito de estacionamento proibido e paragem e estacionamento proibidos, constitui contraordenação rodoviária, nos termos das disposições conjugadas do Código da Estrada com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, punível com coima entre os 60 e os 300 euros.